ÍNDICE ALFABÉTICO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E O SINTTARCRE
ANO DE 2015
Cláusulas
A
44 – ABRANGÊNCIA DA NORMA COLETIVA
6ª – ADICIONAL NOTURNO6ª
18 – AFASTAMENTO DA FONTE DE RADIAÇÕES IONIZANTES
40 – ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL
15 – APROVEITAMENTO DE VÍTIMA POR ACIDENTE DO TRABALHO
35 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
34 – ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
9ª – ATRASO DE PAGAMENTO9ª
30 – ATRASO NO REPASSE DAS MENSALIDADES
27 – AUSÊNCIA NO PERÍODO
26 – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
31 – AVISO PRÉVIO
C
29 – CARTA DE APRESENTAÇÃO
28 – CARTA DE AVISO
41 – CESTA BÁSICA
12 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO
4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
33 – CRECHE OU AUXÍLIO CRECHE
D
45 – DATA-BASE
32 – DIREITO AO HORÁRIO DA AMAMENTAÇÃO
E
21 – ESTABILIDADE AOS CIPEIROS
16 – ESTABILIDADE DAS GESTANTES
39 – EXAMES DE ADMISSÃO
42 – EXTRATOS DE FGTS
F
8ª – FÉRIAS
24 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
23 – FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
22 – FORNECIMENTO DE UNIFORMES
G
19 – GARANTIAS AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
20 – GARANTIAS AOS DIRIGENTES SINDICAIS
14 – GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
H
7ª – HORAS EXTRAS
I
13 – INDENIZAÇÃO POR MORTE
25 – INTERRUPÇÕES DO TRABALHO
J
3ª – JORNADA DE TRABALHO
L
17 – LICENÇA PATERNIDADE
M
43 – MULTA
P
10 – PAGAMENTO DE SALÁRIOS
2ª – PISO SALARIAL
Q
38 – QUADRO DE AVISOS
R
1ª – REAJUSTE SALARIAL
36 – REPRESENTAÇÃO
5ª – RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO PARA DEFICIENTES VISUAIS
S
11 – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
V
37 – VALE TRANSPORTE
46 – VIGÊNCIA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
(Vigência de 1º/8/2015 e término aos 30/7/2016)
SUSCITANTE: SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE CAMPINAS E REGIÃO – SINTTARCRE, entidade sindical profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº 46000.025555/2006-69 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.291.329/0001-60, com sede na Cidade de Valinhos – SP, na Rua Francisco de Castro Junior nº 42, Jd. Pinheiros, por seu presidente infra-assinado, o Sr. Pedro Aparecido Marquezi da Silva.
SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº 46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 – 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Yussif Ali Mere Jr.
Entre as entidades sindicais supra aludidas, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplicável a todos os tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia, enquanto integrarem a base territorial do Sindicato Suscitante e Sindicato Suscitado, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Os salários dos empregados abrangidos por essa norma coletiva serão reajustados, mediante a aplicação dos mesmos critérios e percentuais de reajustamento salarial eventualmente previstos na norma coletiva referente à Categoria Preponderante, nas respectivas empresas quando existentes, e, em vigência em 01.08.2015.
Parágrafo 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, sendo igualmente adotados os critérios de compensações estabelecidas na categoria preponderante.
Parágrafo 2º –As diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada, após a assinatura da CCT.
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL
Aos empregados admitidos a partir de 1º/8/2015, ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado: