Trabalhador demitido pode usar plano de saúde empresarial por até dois anos

Regra atualizada pela ANS prevê que ex-empregado terá de arcar com o valor integral da parcela e contará com as mesmas coberturas; aposentados que trabalharam por mais de dez anos na ...

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Regra atualizada pela ANS prevê que ex-empregado terá de arcar com o valor integral da parcela e contará com as mesmas coberturas; aposentados que trabalharam por mais de dez anos na empresa poderão permanecer no plano pelo tempo que quiserem.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que assegura aos trabalhadores demitidos sem justa causa o direito de continuarem como beneficiários do plano de saúde que tinham na empresa, com as mesmas coberturas, desde que eles já contribuíssem com parte do valor e passem a pagar o valor integral das parcelas.

Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários na empresa, respeitando-se o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. No entanto, a regra não se aplica para ex-empregados que não contribuíam com o pagamento do plano de saúde.

A nova norma garante ainda o direito de os aposentados que contribuíram por mais de dez anos permanecerem no plano pelo tempo que quiserem, também com a exigência de que assumam o pagamento integral das parcelas. Quando o período for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. As regras valerão em 90 dias.

Portabilidade – Uma das novidades da nova regra é o direito de o demitido ou o aposentado fazerem a portabilidade do plano para outras operadoras. A portabilidade garante a mudança de plano sem cumprir carências.

Segundo Carla Soares, diretora adjunta de normas e habilitação de produtos da ANS, até agora, essas pessoas não tinham direito à portabilidade porque eram clientes de planos empresariais. Assim, quando terminava o prazo em que elas poderiam ser mantidas no plano elas teriam de adquirir um novo plano, cumprindo novas carências.

“Esse é um direito que estamos garantindo ao trabalhador, que antes não tinha essa alternativa disponível”, diz Carla.

Para Rosana Chiavassa, advogada especializada em direito do consumidor e saúde, apesar da boa intenção, a portabilidade não é eficaz para aposentados. “Dificilmente eles conseguirão um plano equivalente pelo mesmo preço que pagavam no plano empresarial. Com o tempo, esses aposentados vão acabar abandonando os planos por não terem condições de pagar”, diz.

Reajuste único – Outra mudança da resolução leva em consideração a forma como é calculado o reajuste dos planos em que são mantidos os demitidos e aposentados. Isso porque a norma atual permite que as empresas contratem um plano de saúde diferente para manter a carteira de funcionários demitidos e aposentados.

Assim, a negociação de reajuste acontecia separadamente, levando em consideração o número de vidas em cada contrato, o que gerava reajustes mais altos entre aposentados/demitidos.

Segundo Carla, a nova norma muda a forma de cálculo e passa a exigir que a negociação de reajuste tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora – o que, em tese, diluiria os custos.

“Por exemplo: em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, o que pode significar um aumento muito alto, ela terá de somar todas as vidas de planos de aposentados e chegar a um valor de reajuste único. Assim, a gente dilui o risco”, diz.

Para Rosana, teoricamente a ideia é boa e reduz um pouco o risco de reajuste excessivo, mas não é a forma de resolver o problema dos aposentados. “O justo e ideal seria fazer o cálculo de reajuste igual para todo mundo, independentemente se é ativo ou aposentado. Mesmo que dilua o reajuste entre vários aposentados, o valor será maior porque eles usam mais o plano”, avalia.

Para o advogado Alan Skorkowski, especializado em saúde, a resolução é positiva para o consumidor. “Ela abre a possibilidade de portabilidade, que antes não existia, e ainda dilui o reajuste, melhorando a situação para pequenas e médias empresas.”

Fonte: Estadão.com.br

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