Senado aprova álcool zero para motorista

Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool pode ser considerado crime. E a prova da embriaguez dos motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser ...

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Pelo texto votado ontem na CCJ, dirigir sob efeito de qualquer grau alcoólico será crime e até vídeos poderão valer como prova

Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool pode ser considerado crime. E a prova da embriaguez dos motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser feita apenas por testemunhas, imagens ou vídeos. Essas regras para a lei seca foram aprovadas ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e são uma resposta do Congresso ao impasse em torno da criminalização dos motoristas bêbados.

Os senadores da CCJ também decidiram que a pena contra motoristas que dirigirem embriagados será de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir, se o acidente resultar em lesão corporal. No caso de morte, o infrator será condenado à prisão pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos.

Na avaliação de muitos parlamentares, decisões judiciais em sequência vêm desmontando a lei seca, tornando-a sem força, quase inócua. Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende que a polícia tem, obrigatoriamente, de submeter os motoristas ao teste do bafômetro.

Hoje, a lei diz que se a quantidade de álcool no sangue for de 0,11 até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, mas paga multa de R$ 957,70, perde o direito de dirigir por 12 meses e tem a carteira de habilitação retida. Quando a taxa de álcool é superior, o motorista responde por crime de trânsito.

Pela lei aprovada na CCJ do Senado, ontem, o policial ou agente do Detran que pare o motorista em uma blitz poderá, com base em outras evidências, como cheiro de álcool ou desequilíbrio do condutor, identificar sinais de embriaguez. Isso já seria suficiente para que o condutor respondesse pela prática do crime de dirigir embriagado.

O projeto de lei votado na CCJ é do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e vai para a Câmara. Na justificativa, Ferraço lembra que o STJ, em setembro do ano passado, concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. “Foi absolvido porque, por meios indiretos de prova, é impossível quantificar a concentração de álcool no sangue, como passou a exigir o tipo penal.”

Sua proposta aumentava o prazo das punições, chegando à reclusão de 4 a 12 anos no caso de morte. Os prazos foram ampliados por emendas do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO). “É uma resposta à tentativa de fazer as pessoas não dirigirem embriagadas, causando sofrimento a tantas vítimas.”

O texto endossa decisão da 2.ª Turma do STF que considerou crime dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente. Na Câmara, o projeto deve ser anexado ao do ex-deputado José Aníbal (PSDB-SP), pelo qual “a recusa em realizar testes, exames e perícia para determinação do índice de concentração de álcool presume a existência dessa concentração”. A embriaguez será tratada da mesma forma como os juízes entendem a recusa em se submeter ao exame de paternidade: ou seja, prova positiva.

Processo para perder CNH é lento e não tem efeito
O fator pedagógico de tirar a carteira de motorista dos que dirigem sob efeito de álcool não está surtindo o efeito esperado. No Distrito Federal, por exemplo, de janeiro a junho de 2010 foram aplicadas 10 mil multas. O número de carteiras suspensas não chegou a 2.600. O governo constata, com base em avaliações da Polícia Rodoviária Federal, que as multas são regularmente aplicadas, mas os processos que poderiam levar à suspensão da habilitação são demorados e muitas vezes se perdem.

A multa pode ser aplicada por diversos órgãos, incluindo a PM. Mas os processos de suspensão da CNH são de responsabilidade exclusiva dos departamentos de trânsito. E tramitam com menos velocidade que as multas.
Além disso, a legislação de trânsito não permite que a carteira de habilitação de motoristas flagrados dirigindo alcoolizados sejam confiscadas. De acordo com resoluções dos órgãos de trânsito, a habilitação apreendida deve ser devolvida ao condutor.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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