Senado aprova álcool zero para motorista

Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool pode ser considerado crime. E a prova da embriaguez dos motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser ...

Compartilhar artigo

Pelo texto votado ontem na CCJ, dirigir sob efeito de qualquer grau alcoólico será crime e até vídeos poderão valer como prova

Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool pode ser considerado crime. E a prova da embriaguez dos motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser feita apenas por testemunhas, imagens ou vídeos. Essas regras para a lei seca foram aprovadas ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e são uma resposta do Congresso ao impasse em torno da criminalização dos motoristas bêbados.

Os senadores da CCJ também decidiram que a pena contra motoristas que dirigirem embriagados será de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir, se o acidente resultar em lesão corporal. No caso de morte, o infrator será condenado à prisão pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos.

Na avaliação de muitos parlamentares, decisões judiciais em sequência vêm desmontando a lei seca, tornando-a sem força, quase inócua. Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende que a polícia tem, obrigatoriamente, de submeter os motoristas ao teste do bafômetro.

Hoje, a lei diz que se a quantidade de álcool no sangue for de 0,11 até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, mas paga multa de R$ 957,70, perde o direito de dirigir por 12 meses e tem a carteira de habilitação retida. Quando a taxa de álcool é superior, o motorista responde por crime de trânsito.

Pela lei aprovada na CCJ do Senado, ontem, o policial ou agente do Detran que pare o motorista em uma blitz poderá, com base em outras evidências, como cheiro de álcool ou desequilíbrio do condutor, identificar sinais de embriaguez. Isso já seria suficiente para que o condutor respondesse pela prática do crime de dirigir embriagado.

O projeto de lei votado na CCJ é do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e vai para a Câmara. Na justificativa, Ferraço lembra que o STJ, em setembro do ano passado, concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. “Foi absolvido porque, por meios indiretos de prova, é impossível quantificar a concentração de álcool no sangue, como passou a exigir o tipo penal.”

Sua proposta aumentava o prazo das punições, chegando à reclusão de 4 a 12 anos no caso de morte. Os prazos foram ampliados por emendas do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO). “É uma resposta à tentativa de fazer as pessoas não dirigirem embriagadas, causando sofrimento a tantas vítimas.”

O texto endossa decisão da 2.ª Turma do STF que considerou crime dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente. Na Câmara, o projeto deve ser anexado ao do ex-deputado José Aníbal (PSDB-SP), pelo qual “a recusa em realizar testes, exames e perícia para determinação do índice de concentração de álcool presume a existência dessa concentração”. A embriaguez será tratada da mesma forma como os juízes entendem a recusa em se submeter ao exame de paternidade: ou seja, prova positiva.

Processo para perder CNH é lento e não tem efeito
O fator pedagógico de tirar a carteira de motorista dos que dirigem sob efeito de álcool não está surtindo o efeito esperado. No Distrito Federal, por exemplo, de janeiro a junho de 2010 foram aplicadas 10 mil multas. O número de carteiras suspensas não chegou a 2.600. O governo constata, com base em avaliações da Polícia Rodoviária Federal, que as multas são regularmente aplicadas, mas os processos que poderiam levar à suspensão da habilitação são demorados e muitas vezes se perdem.

A multa pode ser aplicada por diversos órgãos, incluindo a PM. Mas os processos de suspensão da CNH são de responsabilidade exclusiva dos departamentos de trânsito. E tramitam com menos velocidade que as multas.
Além disso, a legislação de trânsito não permite que a carteira de habilitação de motoristas flagrados dirigindo alcoolizados sejam confiscadas. De acordo com resoluções dos órgãos de trânsito, a habilitação apreendida deve ser devolvida ao condutor.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

Sindicatos firmam CCT com nutricionistas

Os sindicatos filiados à FESAÚDE-SP e o Sindicato dos Nutricionistas no Estado de São Paulo firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com vigência de 1º

Últimas Notícias

O sentimento dos trabalhadores brasileiros

William Shakespeare dizia que “a alegria evita mil males e prolonga a vida”. Infelizmente, os resultados da pesquisa State of the Global Workplace, realizada pela

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima