Projeto proíbe bebida na cabine do carro

Projeto aprovado na Câmara dos Deputados determina que bebidas alcoólicas só podem ser transportadas no porta-malas de veículos.

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Proposta aprovada na Câmara autoriza transporte de bebida alcoólica, mesmo em embalagem fechada, só no porta-malas

Projeto aprovado ontem (25) na Câmara dos Deputados determina que bebidas alcoólicas só podem ser transportadas no porta-malas de veículos. E define como infração gravíssima, passível de punição com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191, o transporte de qualquer tipo de bebida alcoólica, mesmo em embalagem fechada, na cabine de passageiros.

O texto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas, como não precisa passar pelo plenário, voltará para o Senado por ter sido alterado na Câmara.

O transporte de bebidas em ônibus ou qualquer veículo coletivo também fica proibido, disse o relator do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ).

Segundo ele, até o transporte por pessoas no banco do passageiro torna-se irregular.

Victor Pavarino, sociólogo e mestre em transportes pela UnB, concorda com a ideia. “Não tenho elementos para poder afirmar que essa medida pode de fato reduzir a acidentalidade envolvendo bebida e álcool, mas toda e qualquer medida para constranger o consumo enquanto se dirige é bem-vinda. Pois não há fatores de risco mais gritantes do que a junção da bebida e da velocidade.”

Leal também diz acreditar que o transporte de bebidas só no porta-malas pode inibir o consumo por motoristas.

Lei seca
Leal foi autor da emenda que instituiu a chamada Lei Seca no país, tornando mais rigorosa a punição do consumo de álcool por quem dirige.

Na época, ele já havia tentado incluir na emenda a proibição do transporte na cabine, mas, por sofrer resistências, recuou.

O projeto aprovado na Câmara é original do Senado e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele propunha também a retenção do veículo que estivesse transportando a bebida na cabine até “o saneamento da irregularidade”.

Leal, porém, retirou essa possibilidade alegando que é “injurídica e até ilógica”.

“Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.”

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) não respondeu à Folha sobre o que acha da eficácia da proposta.

Fonte: Folha de S. Paulo
 

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