Projeto amplia licença a mãe de prematuro

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem projeto de lei que estende o salário-maternidade das seguradas da Previdência que tiverem filhos prematuros extremos pelo período...

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Se a proposta for aprovada pelos deputados, mulher receberá salário-maternidade enquanto estiver fazendo o acompanhamento hospitalar do bebê

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem projeto de lei que estende o salário-maternidade das seguradas da Previdência que tiverem filhos prematuros extremos pelo período necessário para fazer o acompanhamento hospitalar do recém-nascido. A medida também beneficia as trabalhadoras domésticas.

O projeto, da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MT), foi aprovado em caráter terminativo. Agora, a proposta pode ser submetida aos deputados, sem ser votada pelos senadores no plenário, se não houver recursos contrários.

O relator Paulo Paim (PT-RS) afirma que os eventuais custos da concessão desse benefício são ínfimos em relação aos resultados positivos em termos de saúde e educação.

“Uma criança nascida prematuramente, com grau extremado de exigência de cuidados, pode representar uma carga estressante para a mãe”, lembra Paim. É considerado parto prematuro aquele que ocorre antes da 38.ª semana de gravidez. Quando mais cedo o parto acontece, mais riscos o bebê corre.

Na justificativa, Marisa Serrano lembra que, recentemente, o Congresso Nacional ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, de forma facultativa. Ela entende que, no caso de prematuros extremos, que exigem cuidados por períodos mais longos, é necessário um tratamento diferenciado, dando às mães “a chance de interferir positivamente e afetivamente no desenvolvimento do bebê”.

Diz ainda que “a proteção da maternidade tem sido objeto de preocupação crescente nas políticas sociais voltadas para a saúde. “Trata-se, enfim, de enfatizar a importância que a evolução do bebê e a saúde das mães devem merecer atenção especial nas políticas públicas.”

Fonte: O Estado de S. Paulo
 

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