Foi publicada a Lei nº 12.546/2011 que dispõe sobre diversos assuntos, tais como: Comércio Exterior, PIS/PASEP, COFINS não cumulativos, COFINS-Importação, IRPJ, INSS e IPI – Plano Brasil Maior (PBM) – Benefícios fiscais e extingue os fumódromos no país.
Com a lei fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.
Na prática, a lei extingue os fumódromos no país, ou seja, proíbe o fumo em locais coletivos fechados.
A íntegra do texto pode ser consultada aqui.
Fonte: Jurídico FEHOESP