Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é aberto no município de São Paulo

Foi publicada, o Decreto nº 42.694, de 30.09.2011, no DOM São Paulo de 01.10.2011, que altera o Decreto nº 52.485/2011, reabrindo o prazo para que ...

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Foi publicada, o Decreto nº 42.694, de 30.09.2011, no DOM São Paulo de 01.10.2011, que altera o Decreto nº 52.485/2011, reabrindo o prazo para que o contribuinte possam aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), para a ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo, poderão ser parceladas dívidas de IPTU, ISS, Taxa de Lixo e TFE (taxa de fiscalização de estabelecimentos) e também as multas de postura: PSI (programa de silêncio urbano), falta de muro, passeio de limpeza, entre outras, referentes a ocorrência até 31 de dezembro de 2009.

O contribuinte que aderir ao programa poderá ter desconto de 100% dos juros e redução de até 75% na multa, além de poder parcelar seu débito em até 10 anos, respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

O prazo final para aderir ao programa encerrará no dia 31 de outubro de 2011, para formalização do pedido de ingresso e até dia 20.10.2011, para inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento.

Para firmar a adesão ao PPI, basta clicar no link www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O acesso é realizado mediante a utilização de uma senha de segurança. Para cadastrá-la, basta acessar o site e seguir as instruções disponíveis na opção Senha Web.

Fonte: Diário Oficial do Município de SP

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