Ponto Eletrônico: empresas dialogam no MTE em busca de soluções

Recente pesquisa realizada pelo professor da USP, Hélio Zylberstajn, comprovou que menos de 1% das ações contra empresas em dois importantes Tribunais do Trabalho tratam de hora...

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Recente pesquisa realizada pelo professor da USP, Hélio Zylberstajn, comprovou que menos de 1% das ações contra empresas em dois importantes Tribunais do Trabalho tratam de hora extraordinária e tem alguma citação ao registro eletrônico de ponto. Este número, contudo, não significa que neste pequeno percentual de ações se questionam fraudes nos registros, nem que todas tenham razão em seus pleitos.

A pesquisa vem corroborar com o que já era de conhecimento de todos, ou seja, a inexistência de um processo sistêmico de fraudes que justificasse impor ao conjunto das empresas, cuja esmagadora maioria trabalha corretamente, um remédio aplicado a todos indistintamente e desnecessariamente – o Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

A criação desta medida partiu da leitura de que havia “muitas” ações na Justiça em que se pleiteavam horas extras e de que diversos sistemas eletrônicos no mercado permitiriam eventuais mudanças em marcações de ponto. Isto abriria espaço para eventuais correções e complementos, mas também para se fraudar o direito do trabalhador. A solução apontada seria um sistema eletrônico que poderia garantir a inviolabilidade dos dados primários, impondo-se então a todos o uso do REP (logicamente as empresas podem usar registros manuais ou mecânicos, mas isto é irrazoável para uma grande empresa).

Ocorre que um dos principais problemas de fraude no registro de ponto está em processos que envolvem a marcação de saída e a continuação da jornada, e o REP não adianta em nada. Para isto e para todas as demais fraudes em registros de ponto, os remédios corretos existentes são: denúncia, fiscalização e os meios de prova amplamente aceitos pela própria Justiça do Trabalho. Medidas que disciplinem questões como a disponibilização aos trabalhadores de extratos com seus registros de ponto a qualquer momento, também seriam razoáveis. Aliás, esta é uma solução já amplamente adotada por empresas em que o ponto é registrado no próprio computador.

O REP foi uma grande surpresa para todos, pois isto não era um problema relevante a ponto de não estar na agenda das entidades de trabalhadores. A imposição de sua utilização, a partir da Portaria 1510/2009 do MTE, gerou uma forte reação da área empresarial, que a considerou mais uma medida onerosa, burocrática e prejudicial ao ambiente de negócios no país. Para exemplificar, foi grande a dificuldade de filiais de multinacionais que investem no Brasil de explicar às suas matrizes esta medida e seus novos custos.

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar a medida por duas vezes e criou como alternativa a realização de acordos coletivos, o que a princípio satisfez os sindicatos de trabalhadores. Além de questionada como medida insuficiente pelos empregadores por diversos problemas, a solução tem tido sua segurança jurídica questionada.

Alguns números a respeito da implantação dos REPs têm sido divulgados, mas parecem ter pouca aderência à realidade. Há quem disponibilize a informação de que já existam 260 mil unidades instaladas em um contexto onde seriam necessários cerca de um milhão de aparelhos. Pela realidade que temos visto e informações que circulam no mercado, este número não chegaria nem perto das 100 mil unidades. O fato é que sempre estará em tempo de rever a medida, mas quanto antes, melhor.

Com este intuito, foi criado o Grupo de Trabalho tripartite, no qual a CNS faz parte, visando propor soluções antes da entrada em vigência em 1º de setembro de 2011. Ainda que o tempo seja muito exíguo para negociar a melhor solução para o problema, a área empresarial tem se mostrado absolutamente disposta a dialogar de forma construtiva. Para isto, contudo, é imprescindível uma real disposição para busca do consenso, especialmente por parte do MTE. Isto permitiria uma abordagem adequada do problema, evitando posturas que se limitem a defender a proposta do REP e a realizar correções pontuais para os diversos questionamentos técnicos. Caso não haja abertura para um diálogo real, a tendência seria um impasse.

A Portaria 1.469/2011 MTE, que instaurou o GT, traz a possibilidade de adiamento da exigência, com a definição de novo prazo de implantação, e a informação de que a fiscalização observaria o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de vigência da medida. Isto por si só é uma sinalização positiva, pois retira pressão por aquisição de equipamentos, inclusive pelo fato de que o próprio REP deverá sofrer alterações.

O País vive um momento em que todo o Governo Federal demonstra real preocupação com a competitividade e faz esforços efetivos na busca de melhorar as condições produtivas das empresas brasileiras, que é o único caminho para garantir mais e melhores empregos para nossos trabalhadores. Retirar este ônus adicional de mais de R$5 bilhões sobre o setor produtivo para aquisição e implantação destes equipamentos é uma medida coerente.

Neste sentido, há expectativas de que o Grupo de Trabalho faça mudanças negociadas no Ponto Eletrônico, preservando a possibilidade de utilização de diversas tecnologias eletrônicas disponíveis no mercado e a rápida incorporação de inovações, ao tempo em que seja garantidas disponibilidade de informação ao trabalhador, medidas que certamente seriam saudadas como muito positivas por todos.

Fonte: Jurídico CNS (com informações do site Relações do Trabalho)

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