Município de São Paulo adota a Nota Fiscal Paulistana e traz mudanças na legislação tributária

Foi publicada a Lei nº 15.406/2011, que aprova o programa de Nota Fiscal Paulistana e altera a legislação tributária, instituindo novas medidas para aumentar a arrecadação.

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Foi publicada a Lei nº 15.406/2011, que aprova o programa de Nota Fiscal Paulistana e altera a legislação tributária, instituindo novas medidas para aumentar a arrecadação.

A aprovação da Nota Fiscal Paulistana visa incentivar os consumidores de serviços a pedir nota fiscal, ampliando de 50% para 100% a possibilidades de utilização dos créditos acumulados por meio do programa para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O contribuinte também poderá, com os créditos, receber de volta até 30% do valor do Imposto sobre Serviços (ISS) pago.

Diversas são as alterações tributárias. Destacamos o reajuste para o ano de 2012 da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, em 50% (cinquenta por cento) da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2011 e a partir de 1º de janeiro de 2013 em 50% (cinquenta por cento) da variação do Índice de IPCA.

Majoração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que passa a incidir sobre os imóveis, no ano da compra, a partir de 2012 e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O ISS também sofreu modificações.

No caso das sociedades uniprofissionais não houve alteração na forma de recolhimento do tributo, após forte pressão das entidades de representação do setor de serviços, através do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.

A lei prevê a criação de um cupom de estacionamento semelhante ao Zona Azul para controle dos serviços de estacionamento ou vallet, para fins de  recolhimento do ISS.

Outra novidade é a majoração de multa e inclusão de outras, tais como: deixar de efetuar cadastro fiscal de tributos mobiliários, e as alterações de dados cadastrais ou o encerramento de atividade, ausência de livros fiscais e que não estejam devidamente autenticados. Majoração de multa referente infrações relativas a fraude, adulteração, extravio ou inutilização de livros fiscais destinados a registro de ocorrências.

Com a lei extinguiu-se as declarações fiscais: Declaração Eletrônica de Serviços – DES; Declaração Anual de Movimento Econômico – DAME e Declaração Mensal de Serviços – DMS.

Fonte: Jurídico FEHOESP

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