Justiça condena 12 por desvio de R$ 28 mi de saúde e educação

A Justiça Federal condenou 12 dirigentes e associados do Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap) por suposto desvio de R$ 28,39 milhões entre 2003 e 2010, verba federal ...

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Réus atuavam em 3 Estados; juiz fixou pena de até 17 anos, fiança de R$ 1 milhão e proibiu grupo de deixar o País

A Justiça Federal condenou 12 dirigentes e associados do Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap) por suposto desvio de R$ 28,39 milhões entre 2003 e 2010, verba federal destinada a programas públicos de saúde e educação. A sentença é do juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Moro destaca que o Ciap, por ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), não poder ter fins lucrativos. Segundo a sentença, os dirigentes da entidade “apropriaram-se e lavaram recursos públicos federais” recebidos para execução de projetos no Paraná, Maranhão e Rio de Janeiro.

As penas variam de 5 a 17 anos de reclusão. Moro queria decretar a imediata prisão dos réus, mas a medida não teria eficácia. “A jurisprudência não tem sido rigorosa, via de regra, com o crime de colarinho branco, adotando postura diferente.”

Para o juiz, os réus deveriam responder presos à fase eventual de apelo. “Se não é o caso de impor a prisão preventiva, é imperativo a imposição de medidas cautelares”, asseverou, ao fixar fiança de R$ 1 milhão, além de proibir os réus de deixarem o País e de “gerirem, de qualquer forma, recursos públicos”.

O peculato e a lavagem de dinheiro teriam ocorrido entre janeiro de 2003 e abril de 2010. O Ministério Público Federal denunciou 16 suspeitos – 4 foram absolvidos por falta de provas. A Polícia Federal constatou que eram sacados cerca de R$ 150 mil por mês da conta do Ciap, desviados para Dinocarme Aparecido Lima, diretor da entidade. Ele pegou 17 anos e 4 meses de reclusão, a maior pena.

O juiz decretou confisco de bens avaliados em R$ 20 milhões. Os acusados também receberam como sanção proibição cautelar de trabalharem em Oscips ou entidades que receberem valores do poder público. Não podem exercer cargo ou função, por concurso ou comissionados, na administração pública.

“Não tive acesso à sentença, oportunamente vamos recorrer”, disse o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Dinocarme. “Quanto à prisão, foi o próprio juiz que os colocou em liberdade. Não há nenhum fato novo que justifique o retorno do meu cliente à cadeia. A ideia de prisão está hoje superada na jurisprudência dos tribunais. Quanto à fiança, o valor é absolutamente irreal, uma vez que os bens (de Lima) foram sequestrados.”

Fonte: O Estado de S. Paulo

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