INMETRO abre consulta para Registrador Eletrônico de Ponto

Foi publicada, a Portaria INMETRO nº 416, de 31.10.2011, que abre o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao Registrador

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Foi publicada, a Portaria INMETRO nº 416, de 31.10.2011, que abre o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao Registrador Eletrônico de Ponto.

As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, rua da Estrela nº 67 – 2º andar – Rio Comprido, CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ.

Segue a íntegra para ciência:

PORTARIA INMETRO Nº 416 DE 28.10.2011
Consulta Pública: Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto.

Origem: Inmetro/MDIC.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º. Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto.

Art. 2º. Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º. Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:

– Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela nº 67 – 2º andar – Rio Comprido
CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ, ou

– E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br

Art. 4º. Estabelecer que, findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria “Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto”, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º. Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

Fonte: Diário Oficial da União

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