ICMS pode afetar preço de genéricos em SP

Uma mudança na forma de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária para medicamentos deve entrar em vigor a partir de outubro.

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Uma mudança na forma de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária para medicamentos deve entrar em vigor a partir de outubro.

Na avaliação de fabricantes de remédios e representantes do segmento varejista de medicamentos, a alteração vai elevar a carga tributária dos genéricos e pode provocar elevação de preços ao consumidor estimada entre 10% e 25%. Em nota, a Secretaria de Fazenda de São Paulo diz que a nova forma de cálculo é “justa e equânime, pois utiliza como base de cálculo preços efetivamente praticados nas farmácias”. A substituição tributária é a sistemática pela qual o ICMS devido pelo varejista e distribuidor são pagos antecipadamente pela indústria. Para isso geralmente são aplicadas margens estimadas de valor agregado sobre o preço dos fabricantes.

Atualmente, esse imposto antecipado sobre medicamentos em São Paulo é calculado com base em margens sobre o preço faturado pela indústria, explica Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. A nova regulamentação da Fazenda paulista, porém, estabelece que a partir de outubro esse imposto antecipado será recolhido com base nos preços máximos ao consumidor fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

Como os preços praticados pelas farmácias estão abaixo dos preços máximos, a nova portaria permite a aplicação de descontos nos valores da Cmed. Sobre os valores com descontos é que deve ser calculado o ICMS devido na substituição tributária.

Os descontos variam entre tipos de medicamentos. No caso dos genéricos, os descontos vão de 24,53% a 28,7%. Os fabricantes, porém, dizem que, na prática, os descontos para os genéricos são maiores do que os estabelecidos pela Fazenda. Por isso, com a mudança, o ICMS antecipado passará a ser calculado com base em um valor maior do que o praticado.

“Os descontos comerciais dos genéricos variam de 50% a 75%”, diz Francisco Alves de Souza Junior, diretor de contabilidade e custos da Germed, do grupo EMS. Segundo Junior, a empresa fabrica genéricos e remédios de referência. Os genéricos representam cerca de 75% das suas vendas.

Segundo cálculos da Germed, o ICMS da substituição tributária em um genérico com desconto comercial de 65% chega atualmente a 12,34% do preço da fábrica. Com a nova forma de cálculo, e levando em consideração os genéricos com desconto de 28,7% estabelecidos pela Fazenda, esse imposto saltará para 32,69% do preço da fábrica.

Para Souza Junior, essa elevação deverá resultar num aumento de 10% a 25% no preço praticado ao consumidor final. Para os medicamentos de referência não deverá haver aumento de carga tributária. “É possível que nesses casos haja redução do ICMS.”

Pedro Zidoi, presidente da ABCFarma, que reúne o comércio farmacêutico, diz que o varejo não poderá absorver o aumento de carga tributária sobre genéricos e deverá repassar ao consumidor o aumento de custo. Zidoi lembra que a nova forma de cálculo entraria em vigor a partir de agosto. A Fazenda, porém, adiou a mudança para outubro.

“Nós já pleiteamos alteração na nova regulamentação à Fazenda”, diz. “O impacto ao consumidor vai variar conforme o medicamento e o mix entre genéricos e medicamentos de referência da indústria e do comércio”, diz Geraldo Monteiro, diretor-executivo da Abradilan, que reúne os distribuidores de medicamentos.

Em nota, a Fazenda paulista diz que a mudança procura espelhar a realidade de preços praticados no varejo. Segundo a secretaria, o prazo para o novo cálculo foi adiado a pedido do segmento farmacêutico, apenas para “adaptação operacional”.

A Fazenda nega que a mudança prejudica os genéricos. A margem de valor agregado para os genéricos atualmente, diz o órgão, é de 68% enquanto no mercado a margem, em muitos casos, supera 200%. O aumento de preços, diz a Fazenda, depende do processo de negociação entre a indústria e o varejo. “Eventualmente a indústria poderá comprimir suas margens, de até 200%, para acomodar a nova forma de tributação do ICMS. Em outros casos, tanto a indústria quanto o varejo poderão reduzir suas margens de forma a não alterar o preço ao consumidor.”

A arrecadação de ICMS no setor de medicamentos, incluídos remédios genéricos, similares e de referência, será de cerca de R$ 3,3 bilhões em 2011, incluindo fabricantes e atacado.

Fonte: Valor Econômico

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