Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a decisão que condenou o Hospital, a incorporar ao salário de uma trabalhadora...

Compartilhar artigo

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a decisão que condenou o Hospital, a incorporar ao salário de uma trabalhadora uma gratificação que foi paga durante mais de dez anos, por exercício de cargo de confiança. A vantagem havia sido suprimida pelo Hospital. A sentença do primeiro grau foi proferida pela Juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

Para os desembargadores, a supressão da gratificação não é admitida pela jurisprudência, salvo se houver justo motivo. Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Tânia Maciel de Souza, é entendimento dominante na jurisprudência que o pagamento habitual da parcela tem como efeito sua incorporação ao salário.

“Em face aos princípios de proteção salarial, o exercício prolongado de cargo de confiança, com o recebimento da correspondente gratificação, configura a estabilidade financeira, impossibilitando a supressão da parcela pelo empregador”, cita o acórdão.

A Magistrada também salientou que, conforme o artigo 468 da CLT, o empregado que exerce função de confiança pode retornar ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, sem que configure alteração unilateral do contrato.

A Desembargadora ainda sublinhou que a supressão da gratificação de função, paga durante um longo período contratual, fere o princípio da irredutibilidade salarial, assegurado no art. 7º, inciso VI da Constituição Federal.Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de

Últimas Notícias

Anvisa: independência ou morte

 “Saber não é suficiente; devemos aplicar. Querer não é suficiente; devemos fazer. Cada momento que adiamos, arriscamos perder o fruto de todos os nossos esforços”.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima