Filhos do cárcere

Amparadas pela lei, centenas de crianças vivem trancafiadas com as mães em presídios do país, num ambiente hostil e em condições subumanas. A permanência na cadeia chega a durar seis anos

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Amparadas pela lei, centenas de crianças vivem trancafiadas com as mães em presídios do país, num ambiente hostil e em condições subumanas. A permanência na cadeia chega a durar seis anos

Eles são como todos os bebês: engatinham, mamam no peito, comem papinha, não desgrudam das chupetas, fazem gracinhas e causam emoção ao falar “mamãe”. O que os tornam diferentes é o ambiente à volta. Em vez de quartos limpos, cheirosos, coloridos de rosa ou azul e decorados com motivos infantis, centenas de brasileirinhos vivem trancafiados em celas fétidas de presídios femininos nos quatro cantos do país, alguns em condições subumanas. No lugar das grades dos berços, as crianças, de até 2 anos, que nasceram no cárcere e nunca passaram dos portões das penitenciárias, conhecem apenas as barras de ferro que os confinam com as mães, condenadas ou esperando julgamento por seus crimes. Aos filhos do cárcere, liberdade é algo distante. Resta-lhes um único direito: o amor materno. Essa realidade tão chocante quanto desconhecida da população brasileira é mostrada pelo Correio Braziliense /Estado de Minas em uma série de reportagens produzidas depois de percorrer presídios de Minas Gerais, de São Paulo, do Paraná, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Pará e do Distrito Federal, onde 244 crianças (número subestimado) “cumprem pena”.

 O Brasil tem uma legislação avançada para assegurar diretos a presidiárias e seus filhos. A Lei nº 11.942, de 2009, estabelece a convivência entre mãe e criança do nascimento aos 6 anos. Prevê ainda berçários e creches nos presídios femininos para atendimento adequado ao crescimento dos menores. Mas, na prática, é diferente. Bem ao jeito brasileiro, o que há atrás das grades é um arremedo de assistência. Uma colcha de retalhos costurada pela direção dos presídios, que tem o poder de determinar o tempo de convivência entre mães e filhos, de acordo com as condições do deteriorado sistema carcerário brasileiro. Em Brasília, a criança é retirada da prisão aos seis meses; em Curitiba, é possível que ela fique até os seis anos. Em Minas, elas deixam o cárcere aos dois e, no Pará, ao nascer.

A falta de estrutura para a infância nas penitenciárias femininas suscita o debate sobre a necessidade de revisão da atual legislação. A promotora mineira Vanessa Fusco Nogueira Simões, que elaborou um estudo sobre o tema, quer encaminhar ao Ministério de Justiça projeto de lei que exija autorização judicial para a permanência da criança nas cadeias, a instalação de berçário e creche, e a redução da idade de acompanhamento. Na mesma tecla, bate o promotor José Antônio Borges Pereira, que exerceu o cargo na Promotoria da Infância e da Juventude e foi autor de um habeas corpus que retirou 30 mulheres e seus filhos das celas insalubres da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Várzea Grande, na Região Metropolitana de Cuiabá. “A Constituição garante liberdade às crianças”, resume José Antônio.

Pressa
No Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, Região Metropolitana de Belo Horizonte, Lúcia*, 32 anos, não consegue disfarçar a revolta ao ver a filha de 2 meses na prisão. Mãe de outros nove filhos, oito vivos, ela está de volta ao centro depois de desrespeitar as normas da prisão albergue. Ela foi presa em 2009 por tráfico de drogas, depois de assumir os “negócios” tocados pelo marido, detido um ano antes. Estava condenada a cinco anos de prisão, dos quais cumpriu um ano e dois meses, até conseguir o benefício. Perdeu a cabeça na rua e o direito às saídas durante o dia. Foi reconduzida à cadeia em 20 de outubro com a filha. “Estou buscando força em Bianca* para mudar de vida. Meus outros filhos estão com a minha mãe, em Itajubá (sul de Minas, a 448km da capital). Gostaria que Bianca também fosse para lá, mas não há condição financeira.”

Há uma razão em Lúcia para a pressa em se separar da filha: que a criança tenha a menor recordação possível da falta de liberdade. “Vou tentar explicar a ela o que é certo e errado, mas não vou esconder que passou por essa experiência ruim.” Lúcia está aproveitando o tempo no presídio para concluir o 1º ano do ensino fundamental. Na aula de matemática, enquanto faz anotações no caderno, mantém no antebraço a filha, que dorme como anjo, indiferente às angústias da mãe. Para a detenta, o único sonho é retomar a liberdade e conseguir emprego. “Dinheiro não importa mais. Meu marido já cumpriu pena e trabalha como pintor.”

Exclusão
Soraia*, 28, condenada a três anos e quatro meses de prisão e mãe de um bebê de 5 meses, é taxativa: “Isso aqui não é lugar para criança. É como se estivessem presas”, afirma, apesar da boa estrutura do centro. E usa o cotidiano para expressar a dureza da exclusão de seu filho do mundo: “Imagine uma criança que nunca viu um bicho, um cachorro, que nunca conviveu com um homem! Não deveria existir esse lugar”. Ela tem ainda outro filho, de 5 anos, que vive também sem o pai, condenado a sete anos de prisão por tráfico de drogas. Lúcia e Soraia fazem parte de uma população de 69 mulheres abrigadas no Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, nove delas gestantes. Ali, dividem o tempo entre as aulas, as oficinas de trabalho e as tarefas domésticas. Elas são responsáveis por lavar a roupa dos bebês e usam o tempo livre nos banhos de sol. Para melhorar a qualidade de vida das crianças, a direção evita o alojamento. Só não consegue mesmo evitar a falta de liberdade. Os muros altos, com equipamentos de segurança, e as guardas fardadas, de coletes à prova de balas, lembram que ali é lugar de cumprimento de pena em regime fechado. (MCP)

* Nomes fictícios para preservar a identidade dos entrevistados.

O que diz a lei
A Lei nº 11.942, sancionada em 2009 pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, institui: “Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade”. O artigo 89 estabelece: “A penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente, e de creche para abrigar crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada, cuja responsável estiver presa”. Diz ainda serem requisitos básicos da creche e berçário “o atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável”.  
 

Fonte: Correio Braziliense

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