DMED 2012 ? aprovação de programa

A DMED é a declaração por meio da qual as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil ...

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A DMED é a declaração por meio da qual as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os pagamentos recebidos de seus clientes pessoas físicas.

A Dmed conterá as seguintes informações:

1- dos prestadores de serviços de saúde:
1.1 o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
1.2. os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;

II – das operadoras de plano privado de assistência à saúde:
1.o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
2. os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
3. os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Esclarecemos ainda que a Instrução Normativa RFB nº 1228/2011 aprovou o programa gerador da DMED 2012, que deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2011, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2012, nos caso de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

O prazo para a apresentação da declaração encerra-se às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2012.

Consulte a normativa aqui.

Fonte: Jurídico FEHOESP / Diário Oficial da União

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