Atualização da redação da CLT: comissão entrega proposta à presidência do TST

A comissão temporária criada em maio deste ano para apresentar propostas de atualização da CLT entregou, dia 5 de julho, à vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Compartilhar artigo

A comissão temporária criada em maio deste ano para apresentar propostas de atualização da CLT entregou, dia 5 de julho, à vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no exercício da Presidência, o resultado de seus trabalhos: a proposta de anteprojeto de lei neste sentido, que será analisada pelo Tribunal Pleno e, posteriormente, encaminhada ao Legislativo.

A comissão, instituída por meio da Resolução Administrativa nº 1456 pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, é integrada pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula (presidente), Ives Gandra Martins Filho e José Roberto Freire Pimenta. A finalidade específica de sua criação foi a de “apresentar proposta de anteprojeto de lei para atualizar terminologia da CLT no tocante às locuções ‘Junta de Conciliação e Julgamento’, ‘Juiz Presidente de Vara do Trabalho’ e análogas”.

Na Exposição de Motivos apresentada junto com a proposta de anteprojeto de lei, os ministros da comissão observam que, ao longo das décadas, várias Emendas Constitucionais e leis ordinárias alteraram o texto da CLT ao introduzir várias inovações. Entre elas estão:

– Lei nº 7.701/1988 que criou as Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais no TST e nos Tribunais Regionais do Trabalho;

– Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu a representação classista, alterou da nomenclatura de órgãos de primeiro grau e tornou inócuos dispositivos da CLT que regulamentavam a exceção de suspeição de juiz de primeiro grau, que passou a ser regulada pelo Código de Processo Civil;

– Emenda Constitucional nº 45/2004, que modificou de forma substancial a legislação trabalhista e ampliou a competência e a estrutura da Justiça do Trabalho;

– Lei nº 10.770/2003, que permitiu aos TRTs fixarem a jurisdição de Varas do Trabalho e transferir sedes de um município para outro.

Além destas, a Exposição de Motivos fala ainda em leis esparsas decorrentes das sucessivas mudanças na política econômica e a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho. Tais alterações, observam os ministros da comissão, não se refletem no texto da CLT, e a consulta às normas é dificultada pela remissão a diversos outros diplomas legais, entre outros inconvenientes. “É imperioso, portanto, trazer ao Decreto-Lei nº 5.454/1943 (CLT) a realidade atual do País e dos órgãos da Justiça do Trabalho, incorporando a seu texto as modificações acumuladas por décadas”, conclui a Exposição de Motivos.

A Confederação Nacional de Saúde – CNS tem atuado neste anteprojeto de atualização da redação da CLT e manterá todos informados com qualquer informação nova sobre o assunto.

Fonte: Jurídico CNS, com informações do site do TST

Artigos Relacionados...

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima