ANS esclarece sobre políticas de comercialização restritivas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.

Compartilhar artigo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.

Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

Fonte: ANS

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

O surgimento e a expansão do ensino médico

Em fevereiro comemoramos os 216 anos da primeira Faculdade de Medicina do Brasil: a Universidade Federal da Bahia. Inicialmente chamada Escola de Cirurgia da Bahia,

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Há 20 anos somos a entidade representativa dos estabelecimentos privados de saúde de São Paulo em âmbito nacional

plugins premium WordPress
Scroll to Top