Consulta pública sobre a proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado para odontologia

Consulta pública sobre a proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado indicados para uso

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Consulta pública sobre a proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em odontologia

Divulgamos a Consulta Pública nº 324/2017, que estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de resolução que dispõe sobre proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em odontologia.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/ formulario.php?id_aplicacao=30795

A íntegra para conhecimento:

Diário Oficial

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Imprensa Nacional BRASÍLIA -DF

Nº 56 – DOU de 22/03/17 – Seção 1 – p.71

MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

CONSULTA PÚBLICA N° 324, DE 21 DE MARÇO DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado  nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de março de 2017, e eu, diretor-presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de resolução que dispõe sobre proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em odontologia.  

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início sete dias após a data de publicação desta Consulta Pública  no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento  de formulário específico, disponível no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/ formulario.php?id_aplicacao=30795.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde – GGTPS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais – AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.306002/2016-91

Assunto: Proposta de resolução que dispõe sobre proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em odontologia Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema nº 53.1 Regime de Tramitação: Comum  Área responsável: Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde – GGTPS, Relator: Jarbas Barbosa da Silva Júnior

 

Fonte: Diário Oficial da União

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